Convenções Coletivas de Trabalho 2015/2016

As seguintes convenções são válidas para aqueles hotéis que não participam de Acordos Coletivos individuais com seus respectivos sindicados.

Favor atentar-se para a Cláusula Segunda – Abrangência, para informar-se acerca de qual convenção seu Hotel se enquadra.

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 – GRUPO RECIFE

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 – GRUPO JABOATÃO