A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para obrigar estabelecimentos comerciais a higienizarem todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. Foi aprovado o Projeto de Lei 3411/15, do Senado.
Prado cita outros exemplos que podem ser enquadrados pela proposta do Senado, como cinemas, teatros e estádios de futebol.
Segundo o autor, senador Marcelo Crivella, produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, à exceção dos riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”, como os medicamentos, por exemplo, que podem ter efeitos colaterais nocivos.
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), destacou que é facilmente observável que as condições de higiene dos produtos e serviços ofertados ao consumidor em bares e restaurantes nos diversos municípios espalhados pelo País estão longe do que se poderia chamar de razoável para a segurança do consumidor.
“Acreditamos que a não higienização dos equipamentos e utensílios disponíveis para o consumidor no momento da compra de produtos ou da prestação de serviços não pode ser entendida como risco normal e previsível”, afirmou o relator, acrescentando que condições precárias de higiene também podem ser verificadas em outros estabelecimentos, como “verdurões” e mercados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias‘