A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a divulgar, de forma clara, informações sobre centros de tratamento de alcoolismo.
A proposta determina que, no interior do comércio de bebida, deverá haver advertência escrita com nome, endereço e telefones de centros de tratamento de alcoolismo, tais como Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Alcoólicos Anônimos (A.A.), mais próximos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Antônio Jácome (PTN-RN) ao Projeto de Lei 1694/15, do deputado Aureo (SD-RJ). O substitutivo incluiu a obrigação na Lei 9.294/96, que estabelece restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas e definiu como deve ser dada a informação.
Segundo Jácome, a medida tem um caráter educativo no sentido de tornar os locais de comércio de bebidas alcóolicas “coparticipes de um esforço de minimizar os efeitos” do consumo excessivo de álcool.
A legislação atual já prevê que nos locais de venda de bebida alcoólica esteja visível a inscrição “É crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”
O deputado Severino Ninho (PSB-PE) elogiou a nova versão do texto ao ressaltar que deveria ser informado apenas os dados do centro de tratamento mais próximo do comércio. “Senão iria obrigar o comerciante a colocar uma lista enorme nas cidades grandes. Agora [o projeto] está plausível e exequível”, disse. O projeto original não trazia esta especificação.
Para o deputado Bruno Covas (PSDB-SP), a proposta vai ajudar a enfrentar o aumento da dependência ao álcool. “Toda luta feita nos últimos anos do consumo de cigarro fez com que caísse em 30% o número de fumantes. Precisamos enfrentar com a mesma força a bebida alcoólica”, reforçou o deputado.
Infração sanitária
O substitutivo também retirou a previsão de que o desrespeito à medida seja considerado infração sanitária, punível com as sanções previstas na Lei 6.437/77, que vão desde advertência e multa até o cancelamento de autorização do funcionamento da empresa.
Jácome disse ser desnecessária a informação no projeto porque a lei 9.294/96 já prevê sanções. que vão desde a advertência a multa de até R$ 100 mil.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcia Becker
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